Família Guardiã:
Promove proteção especial a 120 crianças sob a Guarda de Famílias extensas no município de Santo André – SP. Este projeto recebeu em 2014 o I Premio Inovação Social, concedido pelo do Governo do estado de São Paulo, em reconhecimento à tecnologia social inovadora para resultados efetivos alcançados na estruturação familiar de crianças e adolescentes sem cuidados parentais.
- É preciso que você seja declarante pelo Modelo Completo (formulário IRPF)
- Você pode doar até o limite 6% do imposto de renda devido para receber restituição integral e corrigida - ou deduzir o valor integralmente se terá imposto de renda a pagar.
Como calcular o valor que pode ser doado e obter 100% de dedução -
quanto é 6% do seu Imposto de Renda devido?
- Verifique com seu contador o valor correspondente a 6% do Imposto de Renda devido referente ao exercício fiscal de 2015;
- Se é você mesmo que faz sua declaração de Imposto de Renda, o processo é igualmente simples. Você realiza uma simulação da declaração (ano-base 2015) utilizando o simulador da Receita Federal. O valor que poderá dedicar (até 6% do imposto devido) é calculado automaticamente. Acesse o simulador AQUI.
Como fazer?
- O depósito (também DOC ou TED) pode ser realizado até dia 3 1 de dezembro de 2015 na conta corrente da ACER Brasil aberta pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André
- Envie e-mail com seu nome, endereço completo e comprovante de doação para michael@acerbrasil.org.br
- A ACER Brasil emitirá até 30 de janeiro o recibo que você utilizará para lançar na declaração de ajuste anual, para deduzir integralmente o valor doado
- No caso de sua apuração resultar em Imposto de Renda a receber, a restituição será maior que a poupança pois a devolução do imposto de renda é corrigida 100% através da taxa Selic – que corresponde a um rendimento 30% a 70% maior que a poupança.
Banco do Brasil – Banco 001 - Agência 5688-x - Conta Corrente 71.677-4 -
CNPJ: 14.451.483/0001-55
Não há necessidade de informar número de código de operação. Operação é “Doação”.
O limite de 6% do Imposto de Renda devido inclui as doações para o Fundo da Infância e Adolescência, Fundo do Idoso, Lei de Incentivo ao Audiovisual e Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Você pode dividir o valor correspondente entre estes outros incentivos federais – mas a soma dos valores não deve exceder os 6% do imposto devido para que a sua dedução seja integral.
Para esclarecer qualquer dúvida ou informação adicional não hesite em contatar Marinisa - (11) 4049-1888 ou marinisa@acerbrasil.org.br